TRF cancela concessão de rádio de Londrina (Se a moda pega...)

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região anulou, por unanimidade, a sessão da Câmara dos Deputados que renovou a concessão de uma rádio de Londrina (PR). O motivo foi a participação de um parlamentar sócio da rádio. A decisão foi baseada nos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A 6ª Turma entendeu que a participação do deputado federal na votação contraria o regimento interno da casa legislativa e que o parlamentar deveria ter se declarado impedido. “O fato de parlamentar sócio de a requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício”, declarou o juízo federal da 6.ª Vara da Seção Judiciária do DF, ao proferir a sentença que anulou a decisão.

Trata-se da Rádio Atalaia de Londrina. No processo e no acórdão não constam o nome do deputado/sócio.



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